terça-feira, 18 de agosto de 2009

Salvatagem (Coletes, Bóias, Pirotécnicos, Lanterna, Refletor, Âncora, Apito e Sino) - Reforma

Um item super importante que faz parte da lista de reforma do Acalanto são os equipamentos de salvatagem.

Neste caso estamos começado pelo que estava muito ruim ou vencido. No momento da compra todos os sinalizadores estavam vencidos e os coletas salva vidas estavam todos em muito mal estado de conservação. Logicamente foram todos descartados.

O Acalanto esta classificado para navegação oceânica. Contudo, como não vou utiliza-lo imediatamente nesta forma vou equipa-lo para navegação costeira.

Para quem não esta familiarizado com os tipo de navegação previstos na legislação brasileiro sobre o tema, aqui estão as definições:
  • Navegação Interior: A realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas onde normalmente não sejam ou eventualmente sejam verificadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré que e que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
  • Navegação Costeira: Aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas.
  • Navegação Oceânica: também definida como sem limites (SL), isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos.
De acordo com o tipo de uso/navegação os equipamentos de salvatagem tem, segundo a legislação nacional, as seguintes classificações:
  • CLASSE I – fabricado conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na Navegação Oceânica.
  • CLASSE II – fabricado com base nos requisitos acima, abrandados para uso nas embarcações empregadas na Navegação Costeira.
  • CLASSE III – fabricado para uso nas embarcações empregadas na navegação interior.
  • CLASSE IV -fabricado para emprego, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos, que corram risco de cair na água acidentalmente.
  • CLASSE V – fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas tipo “moto-aquática”, “banana-boat”, esqui aquático, “windsurf”, “parasail”, rafting, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas.
Coletes Salva Vidas
Comecei repondo este equipamento. No final de semana do dia dos país, aproveitei que numa loja náutica de Curitiba haviam coletes classe II em um bom preço e coloquei novamente este item no inventário do barco. Comprei vários 5 tamanho G (55Kg a 110Kg), 1 tamanho GG(acima de 110Kg) e vou comprar mais 2 tamanho M(35Kg a 55Kg) cobrindo assim a lotação do Acalanto que é de 7 + 1.

Sobre a Legislação:
A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças, observadas as seguintes classes:
  • Embarcações empregadas na Navegação Oceânica – deverão dispor de coletes salva-vidas Classe I (SOLAS);
  • Embarcações empregadas na Navegação Costeira – deverão dispor de coletes salva-vidas Classe II;
  • Embarcações empregadas na Navegação Interior – as embarcações de médio porte deverão dispor de coletes salva-vidas classe V e as de grande porte ou iates de coletes salva-vidas Classe III;
  • Embarcações Miúdas – deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V;
Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

Bóias Salva-Vidas
Neste caso o Acalanto esta equipado com 2 boias circulares, respectivos suportes, equipamentos de iluminação e as retinidas. Os materiais estão em bom estado de convervação e não serão substituídos neste momento.

Sobre a Legislação:
É a seguinte a dotação de bóias salva-vidas:
  • Embarcações miúdas – estão dispensadas de dotar bóias salva-vidas;
  • Embarcações de médio porte – e com menos de 12 metros de comprimento, deverão dotar uma (1) bóia salva-vidas do tipo circular ou ferradura;
  • Embarcações de médio porte – e com comprimento igual ou superior a 12 metros deverão dotar duas (2) bóias salva-vidas do tipo circular ou ferradura;
  • Embarcações de grande porte, ou Iates – deverão dotar duas (2) bóias salva-vidas do tipo circular ou ferradura;
Suportes das Bóias Salva-Vidas – As bóias não devem ficar presas permanentemente à embarcação; devem ficar suspensas em suportes fixos com sua retinida, cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação;

Dispositivo de Iluminação Automática – É obrigatória a adoção de dispositivo de iluminação automática associado a cada bóia salva-vidas, com exceção das embarcações empregadas na navegação interior, que estão dispensadas de dotar esse dispositivo;

Retinida – Pelo menos uma das bóias salva vidas devem estar guarnecidas com uma retinida flutuante.

Artefatos Pirotécnicos
Neste caso todos os itens estavam com seu prazo de validade vencido a muitos anos. Ainda estou fazendo pesquisa de preço para este item. Como agora no inicio ainda tenho muito para conhecer na baia de Angra o Acalando esta equipando apenas com a dotação para navegação interior.

Sobre a Legislação:
Todas as embarcações de esporte e/ou recreio deverão estar dotadas de artefatos
pirotécnicos, obedecidas as seguintes condições:
  • Quando em navegação interior – 2 fachos manuais luz vermelha e 1 sinal fumígeno flutuante laranja
  • Quando em navegação costeira – 3 foguetes manuais de estrela vermelha com pára-quedas, 3 fachos manuais luz vermelha e 3 sinais fumígeno flutuante laranja;
  • Quando em navegação oceânica – 4 foguetes manuais de estrela vermelha com pára-quedas, 4 fachos manuais luz vermelha e 4 sinais fumígeno flutuante laranja;
Lanterna
Este foi o primeiro item de salvatagem comprado para o Acalanto. Ainda pretendo comprar uma lanterna bem potente com bateria recarregável de 12v.

Sobre a Legislação
Todas as embarcações deverão estar dotadas de 1 lanterna elétrica

Refletor de Radar
No caso o veleiro esta equipado com um refletor de radar que esta em bom estado é também não será substituído no momento.

Sobre a Legislação:
Todas as embarcações quando empregadas em navegação de mar aberto, costeira ou oceânica, deverão estar dotadas de um refletor radar.

Âncora
O Acalanto esta equipado com 1 âncora Bruce e amarras. Estou avaliando a necessidade de trocar as amarras.

Sobre a Legislação:
Todas as embarcações, exceto as miúdas, devem estar dotadas de uma âncora compatível com o tamanho da embarcação e com, no mínimo, 20 metros de cabo ou amarra

Apito
Também temos apito a bordo.

Sobre a Legislação
Todas as embarcações, exceto as miúdas, devem estar dotadas de um apito

Sino
Hoje o acalanto não dispõem de sino.

Sobre a Legislação
Todas as embarcações, quando em navegação costeira ou oceânica, deverão possuir 01 sino ou buzina manua.

Luzes de Navegação
O Acalanto esta equipado com luz de navegação de alcançado (que precisa de reforma), luz de bordo na proa (operacional), luz de bordo no topo do mastro(operacional), luz de fundeio na popa.

Sobre a Legislação
Todas as embarcações, quando em navegação noturna, deverão exibir luzes de navegação, conforme a parte “C” do RIPEAM.
(isto vai merecer um outro post informativo)

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